Instalador de telefonia receberá indenização por trabalhar em ambiente sujo e sem água potável
- 19/05/2021
- Categoria(s): Direito do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Serede – Serviços de Rede S.A. e pela Oi S.A, a um instalador, em razão da falta de higiene e de segurança no ambiente de trabalho.
O empregado trabalha em um ambiente sujo e sem água potável para beber.
Para a Turma, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas.