Como funciona a revisão do subsídio dos vereadores?
- 11/10/2022
- Categoria(s): Direito Administrativo

A Constituição Federal prevê no artigo 29, VI, da CF que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica […]”
Assim, o valor definido permanecerá durante o período da legislatura subsequente, que se refere aos quatro anos seguintes nos quais será exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição.
Para a revisão do subsídio dos vereadores, é preciso que haja uma lei específica, isto porque o direito à revisão geral anual é exclusivo dos servidores públicos.
Os princípios da moralidade administrativa devem ser respeitados ao realizar a revisão, devendo observar:
*anterioridade da legislatura; e
*inalterabilidade do subsídio durante o mandado eletivo.
Observando estas questões será atendido o previsto na Constituição da República bem como as decisões dos Tribunais Superiores.