Programa emergencial de manutenção de emprego e renda
- 29/04/2021
- Categoria(s): Direito Civil; Sem categoria

Governo editou Medida Provisória nº 1045/2021 que institui novo programa de manutenção de emprego e renda, para garantir empregos e a continuidade das atividades empresariais, trata-se de uma reedição do programa instituído no ano passado.
A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias para manter empregos, desde que alguns requisitos sejam observados: preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
O novo Benefício Emergencial (BEm) será pago mensalmente ao empregado, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa.
Em todos os casos, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.