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STF decide que Municípios podem instituir Assistência Jurídica a população de baixa renda

  • 11/01/2022
  • Categoria(s): Direito Administrativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente.

Alguns elementos foram marcantes durante a votação dos ministros, foram eles:

– Acesso à Justiça: permitir ao cidadão mais de uma via de acesso à Justiça potencializa o direito de defesa

– Estrutura Insuficiente: a Constituição Federal não atribui o monopólio do atendimento jurídico à defensoria pública, cujos serviços não conseguem fazer frente às demandas existentes.

– Enfraquecimento: preocupação com o serviço público em questão, que, a seu ver, enfraquece a instalação de defensorias públicas no interior do país.

– Vulnerabilidade Social: o município  apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

Daniel Gomes Pereira

OAB/RS 76.197