Direito Internacional

O direito internacional, entendido como o ramo público, tem a finalidade de estabelecer um conjunto de normas jurídicas que regulamentam as interações e negociações entre Estados, respeitando, sempre, a soberania, os indivíduos e características de cada um deles.
Nossa atuação:
- Imigração;
- Arbitragem;
- Cidadania;
- Direitos Humanos;
- Importação;
- Exportação;
- Nacionalidade;
- Comércio internacional;
- Contratos