Restrições ao poder de emenda
- 10/05/2022
- Categoria(s): Direito Administrativo

Algumas matérias só podem ter seu processo legislativo iniciado pelo Chefe do Poder Executivo, mesmo nestes casos os parlamentares podem apresentar emendas (que são alterações nos projetos).
Entretanto, em alguns casos há restrições no poder de promover as alterações nos projetos de lei, por parte dos parlamentares. Por exemplo no processo legislativo das leis de natureza orçamentária é reservada iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo, isso não impede a apresentação de emendas parlamentares que mantenham e observem os limites peculiares ao processo legislativo especial.
A questão trafega pela observância dos limites do poder de emenda parlamentar, que é reproduzido no disposto do art. 63 da Constituição Federal.
A regra estabelece a inadmissibilidade de emenda parlamentar que acarrete aumento de despesa prevista em relação aos projetos de iniciativa reservada.