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Vereador tem foro privilegiado?

  • 05/10/2022
  • Categoria(s): Direito Administrativo; Direito Civil

O foro privilegiado é o direito inerente a alguns agentes públicos quanto à competência para julgá-los em situações de responsabilidade por algum ato ilícito.

Ele estabelece que uma ação penal contra uma autoridade pública seja julgada por Tribunais Superiores e não pela Justiça Comum.

Quando se trata do cargo de vereador, o Supremo Tribunal Federal entende que eles não são passíveis deste benefício, já que a norma constitucional não prevê foro por prerrogativa de função a vice-prefeitos e vereadores.