A Lei de Improbidade Administrativa retroage ou não?
- 05/10/2022
- Categoria(s): Direito Administrativo

A lei n.º 14.230/21 trouxe significativas mudanças na lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Com ela, surge o questionamento: “Como será analisado a retroatividade da lei para os agentes que cometerem condutas ímprobas?”
Bem, a aplicação da retroatividade dependerá do caso concreto. Se a conduta ímproba for culposa, haverá a extinção da improbidade, dado que, para punição, será essencial a comprovação do dolo, tal aplicação alcança as condutas realizadas antes da reforma.
Ademais, a perda do cargo ou suspensão de direitos políticos, por prática ilícita, dependerá de lesão aos princípios constitucionais da administração pública.
O entendimento dos Tribunais Superiores é que a retroatividade esculpida na constituição, retroaja para benefício do agente.