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A Câmara Municipal possui um limite de gastos e despesas com a folha de pagamento

  • 29/11/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

A Câmara Municipal na execução do seu orçamento anual não deve gastar mais que setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

A não observância desta limitação legal constitui um crime de responsabilidade do presidente da câmara municipal.

Caso não respeite tais limites, o presidente, responderá pela infração, podendo sofrer as punições estabelecidas na lei.

Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197