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A Prefeitura pode cobrar IPTU através do Cartório de Protestos de Títulos?

  • 22/09/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública não depende de lei local autorizadora, pois tem fundamento no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997 – lei federal, aplicável em todo o território nacional.


Cabe ao Poder Executivo escolher qual das formas de cobrança é mais adequada para obter a arrecadação de determinado crédito (IPTU, por exemplo).


Não havendo impedimento para que o município cobre seu crédito pela via extrajudicial.


Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197