A Prefeitura pode cobrar IPTU através do Cartório de Protestos de Títulos?
- 22/09/2021
- Categoria(s): Direito Administrativo

O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública não depende de lei local autorizadora, pois tem fundamento no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997 – lei federal, aplicável em todo o território nacional.
Cabe ao Poder Executivo escolher qual das formas de cobrança é mais adequada para obter a arrecadação de determinado crédito (IPTU, por exemplo).
Não havendo impedimento para que o município cobre seu crédito pela via extrajudicial.
Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197