Acordão nº 988/2022 – Tribunal de Contas da União
- 22/08/2022
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Fique sabendo: Se a Administração usar a prevalência do interesse público, poderá justificar a convalidação de atos irregulares ocorridos na licitação.
O Tribunal de Contas da União (TCU), proferiu decisão no sentindo de que: ainda que for constatado algum vício/irregularidade no processo licitatório e estes apresentarem algum risco a administração, a convalidação de vícios superáveis, são suficientes para que contrato continue em vigor, dado a aplicação do princípio da supremacia do interesse público.
Em suma, se Administração Pública praticar, por meio de seus agentes, atos administrativos viciados, eles mesmo poderão sanar o vício e prosseguir com o contrato/ato administrativo.
A própria lei nº 9.784/99 em seu artigo 55, estabelece que: “Em decisão na qual se evidencie NÃO acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.