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Alteração no Código de Defesa do Consumidor para evitar o “superendividamento”

  • 22/07/2021
  • Categoria(s): Direito Civil

Entrou em vigor a lei que altera o Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu novas medidas para evitar o chamado “superendividamento”. Veja sete tópicos importantes com a nova Lei 14.181/21, que foi sancionada pelo Presidente da República em 2 de julho de 2021.

1- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.

2- Recuperação judicial
Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

3- Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.

4- Maior transparência
A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.

5- Fim do assédio e pressão ao cliente
Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.

6- Suporte ao consumidor
Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor. Para Ione, do Idec, será preciso adotar padrões para que a lei seja efetiva.

7- Mais educação financeira
A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo.

Etiana Zomer
OAB/RS 115.452