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Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos à saúde

  • 01/09/2021
  • Categoria(s): Direito Previdenciário

Tem direito ao benefício da aposentadoria especial quem completou o tempo mínimo de exercício de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos (dependendo da atividade desenvolvida) até 12/11/2019, para os que completaram o tempo exigido DEPOIS desta data, a única regra de transição possível é a de pontos (somando idade e tempo de contribuição):

66 pontos: para atividade especial de 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

76 pontos: para atividade especial de 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

86 pontos: para atividade especial de 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;

Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima para este benefício, agora as idades exigidas são:

55 anos para atividade especial de 15 anos;

58 anos para atividade especial de 20 anos;

60 anos para atividade especial de 25 anos;

Lembrando que: Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para o exercício da atividade especial após o ano de 1995.

Fonte: Gov.br – Aposentadoria Especial.

Etiana Zomer
OAB/RS 115.452