Atendentes e monitores de Educação infantil que trocam fraldas possuem direito ao adicional de insalubridade
- 21/12/2021
- Categoria(s): Direito Civil

Reiteradamente a justiça Gaúcha vem julgando procedente o pedido de monitores e atendentes da Educação Infantil quanto ao adicional de insalubridade em grau máximo.
As decisões reconhecem as atividades exercidas pelos servidores como insalubres.
Ao julgar o recurso inominado de um município Gaúcho a 1° Turma Recursal da Fazenda Pública, determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Na fundamentação da decisão, indicou, que entre outras atividades, a troca de fraldas de diversas crianças é considerada insalubre.
Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197