Condomínios residenciais não poderão alugar imóveis por aplicativo
- 29/04/2021
- Categoria(s): Direito Civil

Por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu nesta terça-feira (20) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb.
Nos moldes em que funcionam, serviços de locação oferecidos por aplicativos, hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de imóveis ou quartos por curto tempo e em contrato não regulado por legislação — não são considerados residenciais. Por isso, podem ser vedados por prédio residencial.
Assim, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.
No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.