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Condomínios residenciais não poderão alugar imóveis por aplicativo

  • 29/04/2021
  • Categoria(s): Direito Civil

Por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu nesta terça-feira (20) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

Nos moldes em que funcionam, serviços de locação oferecidos por aplicativos, hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de imóveis ou quartos por curto tempo e em contrato não regulado por legislação — não são considerados residenciais. Por isso, podem ser vedados por prédio residencial.

Assim, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.

No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.