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Desnecessidade da Comissão de Licitação e a função do agente de contratação na Nova Lei de Licitações

  • 07/07/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

A Lei das Licitações, 8.666/93, trazia a idealização da comissão de licitação, que é responsável para que o processo licitatório seja realizado.

A partir da entrada em vigor da Nova Lei, não há mais necessidade da formação da comissão, havendo em substituição um agente de contratação, que se aproxima da função de um pregoeiro da Lei do Pregão.

O novo agente de contratação será o principal responsável pelo processo licitatório, e escolhido dentre os empregados públicos ou servidores efetivos.