Documentos para comprovar o Trabalho Rural para sua aposentadoria
- 07/07/2021
- Categoria(s): Direito Previdenciário

Para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade. Dessa forma, a Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que os Tribunais entendem que podem ajudar na comprovação, são eles:
– Contrato individual de trabalho ou CTPS;
– Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
– Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
– Registro de imóvel rural;
– Comprovante de cadastro do INCRA;
– Bloco de notas do produtor rural ;
– Notas fiscais de entrada de mercadorias;
– Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
– Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
– Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
-Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
– Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
– Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;