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É possível acumular aposentadoria com outro cargo público?

  • 07/07/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

Em regra, é proibido acumular o exercício de mais de um cargo, emprego ou função na administração pública.
No entanto, há algumas exceções, nos seguintes casos:
1) Dois cargos de professor;
2) Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3) Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Da mesma maneira, essas regras se aplicam a aposentadoria.

Dessa forma, para os cargos eletivos, o servidor inativo não está impedido de ocupar cargo para o qual tenha sido eleito, ou seja, não há impedimento para exercer o cargo de vereador, prefeito, governador, deputado, senador, etc.;
Além disso, o aposentado pode exercer cargos em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Assim, é possível acumular a aposentadoria com outro cargo público, desde que sejam observadas as regras estabelecidas na legislação.