Exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017
- 19/05/2021
- Categoria(s): Direito Administrativo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),.
A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.
Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp…