Hipóteses em que poderá haver dispensa de licitação na forma eletrônica
- 17/09/2021
- Categoria(s): Direito Administrativo

Em julho foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021 que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a lei de licitações.
Instituindo o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para:
I – Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, com valores inferiores a R$100.000,00 (cem mil reais);
II- Contratação de bens e serviços, com valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III- Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, quando cabível;
Lembrando que a Instrução normativa em comento só é aplicada a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional!
Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197