Indícios de Improbidade são suficientes para manter indisponibilidade de bens?
- 05/10/2023
- Categoria(s): Direito Administrativo

A 2ª Câmara de Direito Público do TJMT fixou entendimento de que, com as modificações na legislação trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, não é suficiente apenas o indício de conduta ímproba para sustentar decisão que decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados.
Com a implementação da nova LIA, ocorreram mudanças significativas na Lei 8.529/1991, como a inclusão dos parágrafos 3º e 4º, no artigo 16, com o propósito de elevar os requisitos necessários para autorizar a indisponibilidade dos bens.
Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197