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Inventário Extrajudicial

  • 20/07/2021
  • Categoria(s): Direito Civil

O inventário é o procedimento que identifica e possibilita a partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu.

Ele tem o objetivo de organizar o patrimônio da família de modo que a divisão dele se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro.

É possível a realização do inventário na modalidade extrajudicial, saiba quais requisitos devem ser seguidos:

  • – todos os interessados devem ser capazes e concordes;
  • – todas as partes interessadas devem estar assistidas por advogado comum ou por advogados de cada uma delas;
  • – é obrigatória a nomeação de interessado para representar o espólio, com poderes de inventariante;
  • – não deve haver testamento;

A partir da data do falecimento começa o prazo para que o procedimento do inventário seja iniciado, cuidado com a multa pela não abertura do inventário no prazo!

Atendimento presencial Av. Espanha, 631, Centro, Arroio dos Ratos/RS das 09:00 às 12:00 | 13:30 às 17:00

Atendimento on line 51 9 9116-0419 (WhatsApp)

Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197