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Lei 14.151/2021 dispõe sobre o afastamento de empregadas gestantes de atividades de trabalho presencial durante a pandemia

  • 19/05/2021
  • Categoria(s): Direito do Trabalho

Publicada Lei 14.151/2021 que prevê o regime remoto de trabalho para a empregada gestante, até o fim do estado de emergência da saúde pública.

A referida Lei determina:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Assim, fica garantido o regime de teletrabalho, sem redução do salário, para as trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19.