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Lei nº14.016/2020, você sabia:

  • 10/05/2022
  • Categoria(s): Direito Civil

Conforme a lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados, a doar para pessoas carentes, os excedentes não comercializados e ainda próprios para consumo humano.

A Lei 14.016, tem como principal objetivo o combate ao desperdício de alimentos.
Os estabelecimentos produtores e fornecedores de alimentos, estão autorizados a doar os excedentes, desde que estes:
I – Estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
II – Não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
III – Tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.


Lembrando que essas doações não caracterizam relação de consumo, o que exime os doadores de responsabilidades civis e criminais por eventuais danos, salvo quando cometidas com dolo.