Compensação financeira aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela Covid 19
- 06/03/2021
- Categoria(s): Direito Civil

A Lei 14.128/2021, assegura indenização de R$ 50 mil aos profissionais de Enfermagem incapacitados para o trabalho em função da Covid-19 e também concede o benefício aos familiares de profissionais que atuaram no combate à pandemia e perderam a vida em decorrência da infecção.
Além dos profissionais de Enfermagem, terão direito à indenização os fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
Ainda, ao profissional que veio a falecer e deixou filho menor, será devido R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente atingir 21 anos de idade ou 24 se for estudante.
A concessão da indenização para profissionais incapacitados estará sujeita à avaliação de perícia médica e será paga pela União. Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.