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Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

  • 20/05/2022
  • Categoria(s): Direito Civil

Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia é devida somente até os 18 anos.
Entretanto, para que isso aconteça não basta apenas parar de pagar. É preciso ingressar com ação específica para exoneração, que ocorrerá somente após comprovado a mudança da situação econômica das partes, conforme artigo 1699 do Código Civil.


Ao completar 18 anos, entende-se que o menor possui capacidade para trabalhar e assim adquirir sua renda, mas ainda existem questões como faculdade, cursos técnicos, etc.
Dessa forma, a questão deve ser analisada judicialmente, sendo analisado se o jovem possui condições de reger sua própria vida financeira ou não.