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Motivos para o casal pensar em Pacto Antenupcial

  • 11/08/2021
  • Categoria(s): Direito Civil

O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

A lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas com sua remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento, é um dos requisitos fundamentais para validar o pacto.

No aspecto patrimonial também poderão ser pactuadas cláusulas atinentes a doações entre os cônjuges, doações para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes.

As questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto, o casal pode promover a renúncia ou não aos deveres de fidelidade, necessidade de coabitação, livre escolha religiosa das partes, podem ainda ser eleitas cláusulas que contemplem reconhecimento de filhos e nomeação de tutores para estes.
O pacto além de possuir um procedimento fácil de ser executado, protege os direitos, estabelecendo consenso, regras de conivência e o mais importante possui fé pública.
Enfim o pacto é uma forma simples e segura para o casal proteger bens e elaborar regras de convivências.

Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197