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Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

  • 10/01/2022
  • Categoria(s): Direito Administrativo

O Presidente da República sancionou alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atente contra a probidade administrativa.

A medida define mais claramente o conceito de improbidade administrativa ao explicitar que o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.

Ainda estabelece que os atos de improbidade dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Fonte: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/outubro/presidente-bolsonaro-sanciona-alteracoes-na-lei-de-improbidade-administrativa