Para receber um benefício previdenciário além da qualidade de segurado, ainda é preciso ter atingido o período de carência
- 03/09/2021
- Categoria(s): Direito Previdenciário

Segundo a lei 8.213/1991 Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Cada benefício exige uma carência específica:
- Auxilio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade temporária exigem 12 contribuições;
- Salario maternidade do contribuinte individual, facultativo e especial, se exige 10 contribuições;
- Auxilio reclusão, 24 contribuições;
- Aposentadoria Programada, por idade rural, especial, por idade nas regras de transição e por tempo de contribuição, também nas regras de transição se exige 180 contribuições.
Entretanto, existem benefícios que ela é dispensada, como por exemplo:
- Pensão por morte;
- Salário-família
- Auxilio Acidente;
- Reabilitação profissional;
- Salario maternidade para a trabalhadora avulsa, segurada empregada e a trabalhadora doméstica;
Etiana Zomer
OAB/RS 115.452