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Para receber um benefício previdenciário além da qualidade de segurado, ainda é preciso ter atingido o período de carência

  • 03/09/2021
  • Categoria(s): Direito Previdenciário

Segundo a lei 8.213/1991 Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Cada benefício exige uma carência específica:

  • Auxilio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade temporária exigem 12 contribuições;
  • Salario maternidade do contribuinte individual, facultativo e especial, se exige 10 contribuições;
  • Auxilio reclusão, 24 contribuições;
  • Aposentadoria Programada, por idade rural, especial, por idade nas regras de transição e por tempo de contribuição, também nas regras de transição se exige 180 contribuições.

Entretanto, existem benefícios que ela é dispensada, como por exemplo:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família
  • Auxilio Acidente;
  • Reabilitação profissional;
  • Salario maternidade para a trabalhadora avulsa, segurada empregada e a trabalhadora doméstica;

Etiana Zomer
OAB/RS 115.452