Portaria 4975/2021 dispõe sobre aplicação do limite remuneratório para servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão
- 19/05/2021
- Categoria(s): Direito Administrativo

A Portaria nº 4.975/2021, do Ministério da Economia, entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e dispõe sobre a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Além disso, estabelece os procedimentos a serem seguidos para a posse dos grupos mencionados.
As novas regras criadas, permitem que os aposentados civis e militares ganhem acima do teto remuneratório, revogando as Portarias Normativa nº 02/2011 e nº 02/2012.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867