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Precisa de assistência permanente de outra pessoa? Você tem direito a um acréscimo de 25% na sua aposentadoria

  • 28/07/2021
  • Categoria(s): Direito Previdenciário

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito garantido aos beneficiários de aposentadoria por invalidez que necessitam de ajuda de outra pessoa (pode ser um parente) de forma permanente para realizar atividades básicas, como tomar banho, ir ao banheiro, cozinhar, etc.

Para receber o benefício do INSS, o aposentado por invalidez precisa passar por avaliação dos peritos médicos. Ao ser constatada a necessidade da ajuda de um acompanhante para realizar as atividades do dia a dia, o adicional de 25% é imediatamente implementado no valor mensal da aposentadoria.

Etiana Zomer
OAB/RS 115.452