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Prefeitos possuem prazos para responderem pedidos de informações

  • 29/11/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

Sim… De acordo com o artigo 11 da Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá autorizar, ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Não respondendo o poder executivo deve, no prazo de no máximo 20 dias:


🔹Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
🔹Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
🔹Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197