Reconhecido pelo TST o direito de carteiros motorizados receberem adicional de distribuição cumulado com periculosidade
- 21/12/2021
- Categoria(s): Direito Civil

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371 o direito dos carteiros motorizados receberem cumulativamente o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) cumulados com o adicional de periculosidade (Previsto no §4° do art. 193 da CLT).
Os Carteiros em geral, que prestam serviços externos, recebem uma gratificação denominada Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC), independentemente do meio de deslocamento utilizado: a pé, motocicleta, carro ou bicicleta.
Ocorre que em 2014, com o advento da lei 12.997/14, com o reconhecimento do direito dos trabalhadores motociclistas a percepção do adicional de periculosidade, os correios deixaram de pagar o AADC, adicional previsto em norma interna.
Diante da supressão do adicional, o TST recentemente julgou entendendo a possibilidade de cumulação dos benefícios.
Etiana Zomer
OAB/RS 115.452