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Rescisão do contrato de trabalho através de acordo

  • 07/07/2021
  • Categoria(s): Direito do Trabalho

A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado. Ela ocorre quando a empresa e o colaborador definem, por comum acordo, o fim do contrato de trabalho.

Se antes era comum que esse tipo de acordo ocorresse de forma ilegal, com o colaborador recebendo parte das verbas rescisórias e devolvendo ao empregador, hoje existem regras específicas para esse tipo de demissão
O acordo trabalhista para demissão é possível desde 2017, conforme previsto no artigo 484-A da CLT.

A demissão através de acordo permite uma flexibilização no rompimento do contrato de trabalho para que nenhuma das partes saia perdendo, principalmente no quesito de verbas trabalhistas.

Neste caso, o empregado terá direito a:

50% do aviso prévio, se indenizado;
Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional…)
Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
Sacar até 80% do FGTS;


O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro desemprego.

Além disso, para a empresa, os valores desse tipo de demissão são menores.