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Sem ma-fé do segurado, omissão de doença preexistente não impede cobertura do seguro prestamista

  • 11/06/2021
  • Categoria(s): Direito Previdenciário; Sem categoria

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou indevida a cobertura de seguro prestamista no caso de segurado que omitiu sofrer de cardiopatia – doença anterior à contratação do seguro e que teria contribuído para a sua morte.

Ao restabelecer a sentença favorável ao pagamento do seguro, o colegiado concluiu que não houve má-fé do segurado no preenchimento do questionário de saúde, além de considerar que a seguradora, ao não exigir exame de saúde prévio, assumiu o risco do sinistro por doença preexistente, nos termos da Súmula 609 do STJ

FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10052021-Sem-ma-fe-do-segurado–omissao-de-doenca-preexistente-nao-impede-cobertura-do-seguro-prestamista.aspx