Senhor(a) Vereador(a) está com dificuldades no recebimento de informações por parte do poder executivo? Veja alternativas:
- 03/08/2021
- Categoria(s): Direito Administrativo; Direito Civil

Antes de falarmos sobre a denegação de informações por parte do poder executivo municipal, é necessário esclarecer algumas particularidades, quanto ao tema.
- Qualquer cidadão com 18 anos completos pode se candidatar ao cargo;
- A principal função do Vereador é representar a sociedade e promover leis que atendam ao interesse municipal, além de fiscalizarem a atuação do Executivo.
E como pode ocorrer essa fiscalização?
Os vereadores, solicitam ao executivo municipal, por escrito, as informações pretendidas, levando a efeito seu dever de controle.
O executivo tem a obrigação de prestar as informações requeridas, sob pena de incorrer em irregularidade.
Na prática, esses representantes legais encontram algumas dificuldades para exercer o mandato, a falta de informação é uma delas.
No entanto, conforme a Constituição Federal em seu artigo 5º, alínea b, inciso XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
Conforme dispositivo acima transcrito, não apenas o vereador poderá fazer a solicitação, mas qualquer cidadão interessado.
O decreto lei 201/67 em seu art. 4º e a Lei de acesso à informação 12.527/2011 em seus artigos 8º e 11, ratificam as disposições mencionadas.
Em caso de denegação na prestação do serviço, o interessado poderá procurar o Ministério Público ou ainda impetrar Mandado de Segurança em razão da violação de direito de líquido e certo.
Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197