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Direito Internacional

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O direito internacional, entendido como o ramo público, tem a finalidade de estabelecer um conjunto de normas jurídicas que regulamentam as interações e negociações entre Estados, respeitando, sempre, a soberania, os indivíduos e características de cada um deles.

Nossa atuação:

  • Imigração;
  • Arbitragem;
  • Cidadania;
  • Direitos Humanos;
  • Importação;
  • Exportação;
  • Nacionalidade;
  • Comércio internacional;
  • Contratos