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Seu WhatsApp foi clonado?

  • 19/05/2021
  • Categoria(s): Direito Civil

As empresas de telefonia, em algumas situações, estão sendo condenadas a pagar indenização por danos morais em casos de WhatsApp clonado.

Isso ocorre por falhas na prestação de serviço, pois com os recorrentes casos de clonagem de números, chips e WhatsApp, existe o dever de proteger o consumidor e primordialmente, solucionar a questão quando o cliente tem o aplicativo clonado.

Nesses casos é muito importante fazer um boletim de ocorrência, pois a clonagem de número é uma espécie de crime de estelionato.

Conforme o Código do Consumidor, todos os que fazem parte da oferta de um serviço são responsáveis solidariamente na reparação de danos ao consumidor, ou seja, todos os envolvidos pela falha de prestação de serviço respondem igualmente.

Infelizmente este tipo de crime está cada vez mais comum e a lei que protege o consumidor e a nova lei de proteção de dados, trazem fundamentos de proteção que permitem que a vítima possa ser indenizada nestas oportunidades.