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STF cassa ato do TCE/PR que entendia viável a concessão da revisão geral anual mesmo diante da LC 173/2020

  • 01/09/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão monocrática, determinou a cassação dos atos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR que, em procedimento de Consulta, autorizou a concessão de revisão geral anual aos servidores, interpretando que a medida não era alcançada pelo art. 8º, I, da LC nº 173/2020.


Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, o alcance da interpretação conferida pela Corte de Contas ao art. 8º, I, da LC nº 173/2020 viola a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.450 e 6.525 que declararam a constitucionalidade do art. 8º, da LC nº 173/2020.

Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197