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STF revogou liminar que determinava a manutenção do patrocínio dos planos de previdência complementar da CEEE

  • 13/07/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

O STF entendeu que o processo de retirada do patrocínio já havia sido iniciado, em procedimento cuja legalidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A fundação, entidade de previdência privada, é regulada pela Lei Complementar Federal 109/2001, que prevê a retirada do patrocínio como um direito do patrocinador.

“Assim, uma vez iniciada a retirada de patrocínio, o qual se deu sob o escrutínio do Poder Judiciário, que concluiu pela legalidade do procedimento, não há falar em matéria sujeita à reserva de lei formal, como alega o partido”, opinou o ministro Ricardo Lewandowski.

Para saber mais, acesse a decisão na íntegra: www.portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346724720&ext=.pdf

Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197