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STJ decide sobre medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

  • 31/08/2021
  • Categoria(s): Direito Administrativo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu ser possível adotar medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade.
Entretanto, ressaltaram que as medidas podem ser adotadas desde que sejam observados parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do tribunal – como a existência de indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável e o caráter subsidiário de tais medidas.
Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para determinar que o Tribunal de Justiça local analise o requerimento de apreensão da carteira de habilitação e do passaporte de um devedor – condenado em ação de improbidade administrativa –, após cinco anos de tentativas frustradas para recolher o montante referente à multa.
A medida foi requerida pelo Ministério Público com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26072021-E-possivel-adocao-de-medidas-executivas-atipicas-no-cumprimento-de-sentenca-em-acao-de-improbidade.aspx?fbclid=IwAR0Fu8l_-xGmY0rQz3v01xijS4dvWwpX5gBObQBNYHmJQDmngztmwqHaAqY