Tipos de emenda ao projeto de lei
- 20/07/2021
- Categoria(s): Direito Administrativo

Processo Legislativo:
As emendas são formas de alterar o projeto. Cada tipo de emenda é utilizado com um objetivo de diferente.
Além disso, é importante destacar que, para serem aprovadas e incluídas no texto do projeto principal, as emendas passam por uma votação.
Saiba quais são eles!
TIPOS DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI:
1) Aditiva: acrescenta dispositivos novos ao projeto principal;
2) Aglutinativa: a emenda aglutinativa resulta da junção de textos de outras emendas já apresentadas, seja no texto da proposição principal ou depois. Esse tipo de emenda geralmente é apresentado no Plenário da Câmara ou do Senado, durante a discussão do projeto, com a intenção de juntar emendas parecidas – acelerando o processo da votação;
3) Modificativa: altera a redação da proposição sem alterar seu conteúdo. A emenda modificativa não muda o que está escrito no projeto, mas como está escrito no projeto, tem o objetivo de adequar o texto do projeto a esse molde, que chamamos de técnica legislativa.
4) Substitutiva: substitui parte da proposição principal. Caso ela mude uma parte significativa da proposição, o novo texto é chamado de substitutivo, que nada mais é do que um projeto alternativo.
5) Supressiva: suprime, ou seja, retira alguma parte da proposição.
f) Subemenda: pode ser apresentada exclusivamente nas comissões e é uma emenda que altera outra emenda.
Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197