Vedada a revisão geral anual dos servidores até 31/12/2021, confirma TCE/RS
- 19/05/2021
- Categoria(s): Direito Administrativo

A Lei Complementar (LC) 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras, está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021, decisão que já havia sido reconhecida como constitucional pelo SFT.
Agora o TCE/RS comunica aos gestores:
Senhor Administrador: Em atendimento à alínea “c” da Decisão n° TP-0094/2021, o TCE/RS comunicou decisão proferida no bojo do Processo de Contas Especiais nº 9626-0200/21-7, por meio da qual o Tribunal Pleno manifestou entendimento no sentido de que: “a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos encontra-se impedida pela norma extraída do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020.”
O Relatório e Voto e a Decisão estão disponíveis para consulta no Portal do TCE-RS, em Consulta Processual Pública.
Link da Notícia: http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:4:::NO::P4_CD_LEGISLACAO:1100986
Fonte: TCE/RS