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Você sabia que a usucapião também se aplica para apartamentos

  • 18/08/2021
  • Categoria(s): Direito Civil

Em recente decisão proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 305416 pelo STF, este deu entendimento ao analisar o artigo 183 da Constituição Federal, que rege:

“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.


A usucapião tem diversas modalidades, entre elas a especial urbana, que o tempo de posse a ser comprovado são de 5 anos, e o bem a ser usucapido não pode exceder 250m².


Assim, podemos contemplar que o artigo não especificou o tipo de imóvel, se casa, terreno ou lote. Conforme a decisão, quando o imóvel envolvido for apartamento, o instituto aplica-se tão somente a unidade autônoma e não ao prédio ou solo que os agregam.


Daniel Gomes Pereira
OAB/RS 76.197