Você sabia que é possível que seu ex-cônjuge lhe pague aluguel?
- 03/08/2021
- Categoria(s): Direito Civil

É muito comum que nos divórcios ou separações, os ex-cônjuges não efetivem a partilha desde logo, ficando algum dos consortes morando no imóvel, neste caso, há entendimento de que é correto que um pague o valor equivalente a 50% a título de aluguel ao outro.
Entretanto em recente decisão, por votação unânime, a Quarta Turma do STJ negou provimento a um recurso apresentado pela ex-esposa, que objetivava o arbitramento de aluguéis em desfavor de seu ex-marido pelo uso de imóvel adquirido na constância do casamento.
No caso em questão, autora e réu mantiveram casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, e, no divórcio, este imóvel foi partilhado entre os dois.
Como o ex-marido seguiu morando no imóvel juntamente com a filha do casal, a autora sustentou que deveria ser arbitrado aluguel em seu favor, já que não estaria usufruindo deste bem.
Para o STJ, todavia, o fato de a filha comum também residir no imóvel refuta a tese de que há benefício exclusivo do ex-marido no que diz respeito ao uso do bem.
De acordo com o Min. Luis Felipe Salomão, há benefício indireto da autora nessa situação, já que sua filha está usufruindo da residência, de modo que não pode ser considerado como hipótese de enriquecimento ilícito por parte do ex-marido. Neste sentido o STJ considerou que o ex-marido não deveria arcar com os custos do aluguel neste caso.
Etiana Zomer
OAB/RS 115.452